Câmara Aprova Pedido do Vereador LUSTROSO Para Colocar e Restaurar Nomes dos Prédios Públicos:

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CEMEI: MINA ANTUNES RIBEIRO  HOJE SEM IDENTIFICAÇÃO:
A Câmara de Rosário do Ivaí, aprovou por unanimidade a indicação o10/2014 do vereador LUSTROSO - PT , que solicita  ao chefe do EXECUTIVO, a necessidade de COLOCAR E RESTAURAR,os nomes dos prédios públicos do nosso Município, pois alem das novas obras já concluídas, existem também alguns prédios públicos   que já receberam denominação, porem necessitam de restauração, pois estão desvanecidos ou faltam letras. É oportuno lembrar que geralmente nessas obras são denominados nomes de pessoas que prestaram relevantes serviços na nossa comunidade e muitos foram pioneiros,  fundadores do nosso Município, alem do fato de  que as nomeações é uma maneira de homenagear estas pessoas e são aprovadas por lei Municipal. Esperamos que o EXECUTIVO MUNICIPAL, tome as devidas  providência,resgatando assim a história dessa gente que foram tão importante para o nosso progresso.

Vereador LUSTROSO Cobra Melhoria Nas Principais Pontes do Município:

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 PONTE DA SOBRE  ESCRITA PAULO KOLTUM APÓS AS FORTE CHUVAS : 
A Câmara de Rosário do Rosário do Ivaí, aprovou, por unanimidade  indicação Nº 011/2014 do Vereador LUSTROSO-PT, para que o chefe do executivo, mande colocar placas refletivas e melhore a sinalização das nossas principais PONTES  e tomem outras medidas necessárias para melhorar a segurança das mesmas, evitando assim possíveis acidentes que poderão ocorrer pela falta de sinalização e a má conservação destas estruturas. Lembramos que em virtude das nossas PONTES serem estreitas e as fortes chuvas ocorridas no meio do ano danificou muitas cabeceiras, tirando  proteção natural,como a sua  vegetação. Colocando em risco a nossa população,  sem contar que os  visitantes   não possui  esse conhecimento e torna o risco de acidente, ainda maior e com proximidade do  fim de ano, o número de visitantes tende  aumentar consideravelmente. Esperemos que o chefe do EXECUTIVO, tome as medidas aprovada pela câmara o mais rápido possível, pois esta é uma medida de SEGURANÇA necessária a  toda população.

PONTE SOBRE O RIO CAMPINEIRO FICOU MUITO PERIGOSA:

Prefeito ADEMAR em Ato de Desespero e Antidemocrático: Entra na Justiça Para Calar Blog do LUSTROSO:

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PREFEITO  NÃO ACEITA A VERDADE:
Demostrando total desespero o atual gestor do Município de Rosário do Ivaí, entrou com ação judicial,  por matérias vinculadas nesse blog, se esquecendo que quaisquer homem público esta sujeito a avaliação e a criticas. Este blog foi criado para informar os cidadãos com muita seriedade e toda publicação são  baseadas em provas concretas e alem do mais moramos num país democrático, somos livres para expressar as nossas opiniões e criticas. Este blog não recebe recurso públicos e nem de terceiro portanto o nosso COMPROMISSO É COM A VERDADE e acreditamos que estamos prestando um serviço a nossa comunidade, estamos  preparados para prestar todos os esclarecimento, como dizia a minha vó quem fala VERDADE não merece  castigo. O nosso trabalho é realizado a luz do dia  e não na calada da noite com panfletagem  apócrifas e vergonhosas, para tirar proveito políticos em vésperas de eleições  mencionando MANSÕES , SUPER SALÁRIOS..... Lembramos que  é assegurado o direito de resposta em todas as matérias que publicamos no espaço comentários, no qual o PREFEITO pode utilizar para fazer a sua defesa.     Veja na integra decisão JUDICIAL que nega liminar ao prefeito  ADEMAR DO LATICÍNIO. O nosso lema é um Rosário DE BOM PA MELHOR R e não DE MAR PA PIOR  ....

Caixa de texto: Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8Y4 NKRYM G2NTS AW8GY
1. ADEMAR ALVES DA SILVA    ingressou com demanda de  Ação de Indenização por Danos Morais com pedido de antecipação dos efeitos da tutela inibitória, em face de OSMIRANOU LUSTROSO ALVES SIQUEIRA, pleiteando, em sede de tutela antecipada, que o demandado se abstenha de veicular matéria com conteúdo/palavras que atinjam a honra do autor, sob pena de multa, por matéria publicada.

À inicial, juntou documentos (evento 1.2 - 1.5).
Eis o relatório. Passo a decidir.
2.    Examino, nessa oportunidade, exclusivamente o pedido de antecipação da tutela, que  INDEFIRO, tendo em vista que o foram comprovados todos os requisitos legais para o seu deferimento.
Com efeito, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela será concedida quando houver pedido da parte, e o julgador, entendendo existir nos autos prova inequívoca, convencer-se da verossimilhança da alegação trazida pelo autor, bem como constatar o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou quando ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto intuito protelatório do réu.
3Para tanto, vale ressaltar que a  verossimilhança das alegações está devidamente comprovada através dos documentos juntados pela postulante nos eventos 1.3/1.4, quais sejam, fotocópias do blog que demonstram a veiculação das matérias relativas ao autor.
Assim, tenho por presente a verossimilhança das alegações.
Contudo, opericulum in  mora,o  restou caracterizado, haja  vistaausência da comprovação dos efeitos negativos da divulgação das informações mencionadas na petição inicial.
Desta forma, em uma cognição sumária,o é possível determinar se as informações prestadas em desfavor do postulante tiveram o condão de ultrapassar o interesse público e afetar o direito da personalidade do autor, necessitando de dilação probatória para tanto.
Nesse sentido decide o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

AGRAVO  DE  INSTRUMENTO.  INDEFERIMENTO DE  LIMINAR PARA CESSAÇÃO DE VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS SOBRE PRÁTICAS ILÍCITAS IMPUTADAS AO AGRAVANTE.  A adequação das expressões deve ser aferida o na seara do interesse público, mas sim quanto à veracidade, que, conforme supramencionado, não pode ser afastada ou acolhida nesta oportunidade processual à falta de material probatório apto a tanto"(...)(TJ-PR, Relator: Joscelito Giovani Ce, Data de Julgamento: 18/12/2012, Câmara Cível)

Ademais, o há prova inequívoca de que a matéria publicada pelo postulado seja infundada ou tenha gerado excessos.
De bom tom esclarecer que a liberdade de expressão é direito que as pessoas possuem de transmitir ou se manifestarem livremente sobre idéias, pensamentos, teorias e opiniões, vedando-se a censura.
Entretanto, nenhum direito fundamental é absoluto, portanto, o direito à liberdade de expressãoo pode ser utilizado para fazer calúnia ou difamação, sendo que configurado o abuso de informar, a vítima pode requerer proteção a seu direito à privacidade.
Entretanto, dá análise dos autos, concluo que somente poderá se conhecer da matéria após uma maior maturação processual, eis que o presente caso se trata de matéria informativa, não sendo possível afirmar as abusividades apontadas à prima facie, em especial, pelo fato de o postulante trata-se de pessoa pública, ou seja, Prefeito do Município de Rosário do Ivaí, fato que, por si só, implica na  exposição rotineira à  críticas em  relação à  sua  administração, observando-se quesendo estas veiculadas de maneira excessiva, vindo a ultrapassar os limites da informação jornalística, restará configurado o abuso do direito.
4. Assim, diante do não atendimento aos pressupostos descritos   no artigo 273 do Código de Processo Civil, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.


Caixa de texto: Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
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direitos disponíveis.
                                           5. Paute-se em cartório data para audiência de conciliação, eis que o caso veicula     


Caixa de texto: Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8Y4 NKRYM G2NTS AW8GY
6.     Cite-se,  constando  do  mandado  as  advertências  legais.  Se  necessário expeça-se carta precatória.7.   Intimem-se. Diligências necessárias.

Grandes Rios, 21 de julho de 2014.


                             Dirceu Gomes    Machado Filho   Magistrado

































Governo do Estado do Paraná Atrasa Convênio: Monitores Funcionários das Casas Familiares Ficam Sem Salários:

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GOVERNO DA CALOTE E  FUNCIONÁRIOS  NÃO RECEBEM A MAIS DE 60 DIAS


É vergonhoso o desrespeito que  este governador  Sr BETO RICHA, tem tratado as instituições que trabalham com a Educação nesse Estado, veja o caso das Casas Familiares Rurais, que mantem convenio com o Governo do Estado  a mais de vinte anos e tem contribuído na    formação dos filhos de nossos  agricultores FAMILIARES,  no ensino Fundamental com Qualificação em Agricultura e Ensino Médio Profissionalizante em várias Modalidade. Em nosso município  Rosário do Ivaí, é ofertado pela Casa Familiar Rural o curso TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO RURAL E TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, aplicando a Pedagogia da Alternância que já formou milhares  de filhos de agricultores. É triste  saber que algumas Casas Familiares estão paralisando, por  responsabilidade deste Governo que não honra seus compromissos atrasando o repasse de  recurso para pagamento de salário de monitores e funcionários,  esta tamanha insensatez não merece comentários.   


EM SEMINÁRIO DEPUTADOS COBRAM SOLUÇÃO DO GOVERNO:

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